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    • CA 01 - VAGÃO FORRAGEIRO 6 500

      CA 01 – VAGÃO FORRAGEIRO 6 500

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      CA 02 – CARRETEL AUTOPROPELIDO 300X90

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      CA 03 – COLHEDORA MANDIOCA

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      CA 04 – Afofador de Mandioca

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      CA 05 – LAVADOR DE MANDIOCA

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      CA 06 – DESCASCADOR DE MANDIOCA

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      CA 07 – TOLETADOR E PALITADOR DE MANDIOCA

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      CA 08 – EMBALADORA DE MANDIOCA

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      CA 09 – MOINHO MFW 3 TONELADA HORA

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      CA 10 – 2 VENTILADORES 1CV ZIEHL ABEGG

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    • CA 11 - 7 VENTILADORES 1CV MONOFASICO PARA FRANGO

      CA 11 – 7 VENTILADORES 1CV MONOFASICO PARA FRANGO

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      CA 12 – 08 VENTILADORES 3CV MUNTERS TRIFASICO

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      CA 13 – 4 VENTILADORES 2CV MBRASIL

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      CA 14 – SEPARADOR DE SOLIDOS WAM

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    • CA 22 - PLANTADEIRA 5 LINHAS FANKHAUSER

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    • CA 25 - ESTUFA DE CULTURA BACTERIOLOGICA SOLID STEEL

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    • CA 26 - MISTURADOR 1000KG MOTOR 5CV TRIFASICO

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    • CA 27 - ESTUFA AGRÍCOLA

      CA 27 – ESTUFA AGRÍCOLA

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    • DE 001 - PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 966LDE 001 – PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 966L

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      DE 002 – PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 938 K

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    • DE 003 - PÁ CARREGADEIRA VOLVO L60FDE 003 – PÁ CARREGADEIRA VOLVO L60F

      DE 003 – PÁ CARREGADEIRA VOLVO L60F

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    • DE 004 - PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 924 H

      DE 004 – PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 924 H

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    • DE 005 - PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 924 K

      DE 005 – PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 924 K

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    • DE 007 - PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 938 H

      DE 007 – PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 938 H

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    • DE 008 - PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524 K

      DE 008 – PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 524 K

      R$309.000,00
    • DE 009 - PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND W130B

      DE 009 – PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND W130B

      R$309.000,00
    • DE 011 - ESCAVADEIRA CATERPILLAR 320NG

      DE 011 – ESCAVADEIRA CATERPILLAR 320NG

      R$566.500,00
    • DE 012 - ESACAVADEIRA CATERPILLAR 320

      DE 012 – ESACAVADEIRA CATERPILLAR 320

      R$566.500,00
    • DE 013 - PÁ CARREGADEIRA XCMG ZL50G

      DE 013 – PÁ CARREGADEIRA XCMG ZL50G

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    • DE 014 - MINI CARREGADEIRA CATERPILLAR 226B

      DE 014 – MINI CARREGADEIRA CATERPILLAR 226B

      R$206.000,00
    • DE 015 - PÁ CARREGADEIRA VOLVO L70F

      DE 015 – PÁ CARREGADEIRA VOLVO L70F

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    • DE 016 - RETROESCAVADEIRA JCB 3CX

      DE 016 – RETROESCAVADEIRA JCB 3CX

      R$257.500,00
    • DE 017 - HYUNDAI HRDB

      DE 017 – HYUNDAI HRDB

      R$61.800,00
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      DE 018 – CAMINHÃO VOLVO

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    • DE 019 - MERCEDES L-1313

      DE 019 – MERCEDES L-1313

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    • DE 020 - MERCEDES ACTROS 4844

      DE 020 – MERCEDES ACTROS 4844

      R$360.500,00
    • DE 021 - CAMINHÃO MERCEDES

      DE 021 – CAMINHÃO MERCEDES

      R$257.500,00
    • DE 025 - SCANIA

      DE 025 – SCANIA

      R$113.300,00
    • DE 027 - SCANIA G440

      DE 027 – SCANIA G440

      R$257.500,00
    • DE 028 - ÔNIBUS VOLKSWAGEN

      DE 028 – ÔNIBUS VOLKSWAGEN

      R$61.800,00
    • DE 029 - ÔNIBUS VW INDUSCAR APACHE U

      DE 029 – ÔNIBUS VW INDUSCAR APACHE U

      R$61.800,00
    • DE 031 - EMPILHADEIRA SIQ 15

      DE 031 – EMPILHADEIRA SIQ 15

      R$36.100,00
    • DE 032 - EMPILHADEIRA HYSTER 50

      DE 032 – EMPILHADEIRA HYSTER 50

      R$77.250,00
    • DE 033 - EMPILHADEIRA LONKING 30

      DE 033 – EMPILHADEIRA LONKING 30

      R$133.900,00
    • DE 034 - EMPILHADEIRA WECAN 3 TON

      DE 034 – EMPILHADEIRA WECAN 3 TON

      R$92.700,00
    • DE 035 - EMPILHADEIRA HYSTER

      DE 035 – EMPILHADEIRA HYSTER

      R$77.250,00
    • DE 036 - PRANCHA FACCHINI

      DE 036 – PRANCHA FACCHINI

      R$154.500,00
    • DE 037 - PRANCHA RONDON

      DE 037 – PRANCHA RONDON

      R$154.500,00
    • DE 039 - PRANCHADE 039 – PRANCHA

      DE 039 – PRANCHA

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      DE 040 – PRANCHA RODOLINEA

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    • DE 041 - CAÇAMBA BASCULANTE ROBUSTEC 18 M³DE 041 – CAÇAMBA BASCULANTE ROBUSTEC 18 M³

      DE 041 – CAÇAMBA BASCULANTE ROBUSTEC 18 M³

      R$103.000,00
    • DE 042 - PRANCHA FACCHINI

      DE 042 – PRANCHA FACCHINI

      R$154.500,00
    • DE 043 - PÁ CARREGADEIRA CASE W7E

      DE 043 – PÁ CARREGADEIRA CASE W7E

      R$67.000,00
    • DE 044 - HONDA CRF 230F

      DE 044 – HONDA CRF 230F

      R$15.450,00
    • DT 01 - YANMAR SOLIS 75DT 01 – YANMAR SOLIS 75

      DT 01 – YANMAR SOLIS 75

      R$130.000,00
    • DT 02 - LS TRACTOR U60DT 02 – LS TRACTOR U60

      DT 02 – LS TRACTOR U60

      R$115.000,00
    • DT 03 - LS TRACTOR PLUS 100DT 03 – LS TRACTOR PLUS 100

      DT 03 – LS TRACTOR PLUS 100

      R$160.000,00
    • DT 04 - MAHINDRA 6075DT 04 – MAHINDRA 6075

      DT 04 – MAHINDRA 6075

      R$168.000,00
    • DT 05 - LS TRACTOR U60DT 05 – LS TRACTOR U60

      DT 05 – LS TRACTOR U60

      R$135.000,00
    • DT 06 - FORD 4610DT 06 – FORD 4610

      DT 06 – FORD 4610

      R$92.000,00
    • DT 07 - YANMAR SOLIS 26DT 07 – YANMAR SOLIS 26

      DT 07 – YANMAR SOLIS 26

      R$78.000,00
    • DT 08 - YANMAR 1185SRDT 08 – YANMAR 1185SR

      DT 08 – YANMAR 1185SR

      R$198.000,00
    • DT 09 - JOHN DEERE 7515DT 09 – JOHN DEERE 7515

      DT 09 – JOHN DEERE 7515

      R$245.000,00
    • DT 10 - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO-FERTILIZANTESDT 10 – DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO-FERTILIZANTES

      DT 10 – DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO-FERTILIZANTES

      R$35.000,00
    • DT 11 - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO SANTA IZABEL DCSI 7600DT 11 – DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO SANTA IZABEL DCSI 7600

      DT 11 – DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO SANTA IZABEL DCSI 7600

      R$55.000,00
    • DT 12 - TRITURADOR DE GALHOS E MADEIRASDT 12 – TRITURADOR DE GALHOS E MADEIRAS

      DT 12 – TRITURADOR DE GALHOS E MADEIRAS

      R$39.000,00
    • DT 13 - GRADE NIVELADORA ANTONIOSI GNL 28x20”x180DT 13 – GRADE NIVELADORA ANTONIOSI GNL 28×20”x180

      DT 13 – GRADE NIVELADORA ANTONIOSI GNL 28×20”x180

      R$24.000,00
    • DT 14 - ANTONIOSI GNLH  28X22DT 14 – ANTONIOSI GNLH  28X22

      DT 14 – ANTONIOSI GNLH 28X22

      R$27.000,00
    • DT 15 - VAGÃO FORRAGEIRO CREMASCO VFC 800DT 15 – VAGÃO FORRAGEIRO CREMASCO VFC 800

      DT 15 – VAGÃO FORRAGEIRO CREMASCO VFC 800

      R$79.800,00
    • DT 16 - CARRETA AGRÍCOLA ALMEIDA MAX CARGOR 5.0DT 16 – CARRETA AGRÍCOLA ALMEIDA MAX CARGOR 5.0

      DT 16 – CARRETA AGRÍCOLA ALMEIDA MAX CARGOR 5.0

      R$31.000,00
    • DT 17 - CARRETA AGRÍCOLA METÁLICA ALMEIDA MAX CARGOR 6.0DT 17 – CARRETA AGRÍCOLA METÁLICA ALMEIDA MAX CARGOR 6.0

      DT 17 – CARRETA AGRÍCOLA METÁLICA ALMEIDA MAX CARGOR 6.0

      R$41.000,00
    • DT 18 - TRITURADOR DE GALHOS VICONDT 18 – TRITURADOR DE GALHOS VICON

      DT 18 – TRITURADOR DE GALHOS VICON

      R$39.000,00
    • DT 19 - CARRETA AGRÍCOLA ALMEIDA BASIC CARGOR 4.0DT 19 – CARRETA AGRÍCOLA ALMEIDA BASIC CARGOR 4.0

      DT 19 – CARRETA AGRÍCOLA ALMEIDA BASIC CARGOR 4.0

      R$20.000,00
    • DT 20 - MAHINDRA 6065DT 20 – MAHINDRA 6065

      DT 20 – MAHINDRA 6065

      R$165.000,00
    • DT 21 - TRINCHA/TRITURADOR VICON TRLDT 21 – TRINCHA/TRITURADOR VICON TRL

      DT 21 – TRINCHA/TRITURADOR VICON TRL

      R$39.000,00
    • DT 22 - COLHEDORA DE FORRAGENS CREMASCO CFC RURAL 12 FACASDT 22 – COLHEDORA DE FORRAGENS CREMASCO CFC RURAL 12 FACAS

      DT 22 – COLHEDORA DE FORRAGENS CREMASCO CFC RURAL 12 FACAS

      R$53.000,00
    • DT 23 - LS TRACTOR PLUS 80DT 23 – LS TRACTOR PLUS 80

      DT 23 – LS TRACTOR PLUS 80

      R$185.000,00
    • DT 24 - PLANTADEIRA/SEMEADEIRA ASUS SHP 2 LINHASDT 24 – PLANTADEIRA/SEMEADEIRA ASUS SHP 2 LINHAS

      DT 24 – PLANTADEIRA/SEMEADEIRA ASUS SHP 2 LINHAS

      R$25.700,00
    • DT 25 - JOHN DEERE 5070EDT 25 – JOHN DEERE 5070E

      DT 25 – JOHN DEERE 5070E

      R$165.000,00
    • DT 26 - LS TRACTOR PLUS 100DT 26 – LS TRACTOR PLUS 100

      DT 26 – LS TRACTOR PLUS 100

      R$250.000,00
    • DT 27 - EMPILHADEIRA HANGCHA CPCD 25 A2DT 27 – EMPILHADEIRA HANGCHA CPCD 25 A2

      DT 27 – EMPILHADEIRA HANGCHA CPCD 25 A2

      R$125.000,00
    • DT 28 - VALTRA A 950DT 28 – VALTRA A 950

      DT 28 – VALTRA A 950

      R$213.000,00
    • DT 29 - CARRETA FORRAGEIRA ALMEIDA 8 m³DT 29 – CARRETA FORRAGEIRA ALMEIDA 8 m³

      DT 29 – CARRETA FORRAGEIRA ALMEIDA 8 m³

      R$35.000,00
    • DT 30 - NEW HOLLAND TT 4.75DT 30 – NEW HOLLAND TT 4.75

      DT 30 – NEW HOLLAND TT 4.75

      R$165.000,00
    • DT 31 - MASSEY FERGUSON 4307DT 31 – MASSEY FERGUSON 4307

      DT 31 – MASSEY FERGUSON 4307

      R$165.000,00
    • DT 32 - JOHN DEERE 5078EDT 32 – JOHN DEERE 5078E

      DT 32 – JOHN DEERE 5078E

      R$185.000,00
    • DT 33 - NEW HOLLAND TT 4.75 (01)DT 33 – NEW HOLLAND TT 4.75 (01)

      DT 33 – NEW HOLLAND TT 4.75 (01)

      R$158.000,00
    • DT 34 - NEW HOLLAND TT 4.75 (02)DT 34 – NEW HOLLAND TT 4.75 (02)

      DT 34 – NEW HOLLAND TT 4.75 (02)

      R$158.000,00
    • DT 35 - GRADE ARADORA TATU 14X28DT 35 – GRADE ARADORA TATU 14X28

      DT 35 – GRADE ARADORA TATU 14X28

      R$26.000,00
    • DT 36 - YANMAR SOLIS 26DT 36 – YANMAR SOLIS 26

      DT 36 – YANMAR SOLIS 26

      R$84.000,00
    • DT 37 - GRADE ARADORA ALMEIDA XTREME GCI270 16X28DT 37 – GRADE ARADORA ALMEIDA XTREME GCI270 16X28

      DT 37 – GRADE ARADORA ALMEIDA XTREME GCI270 16X28

      R$41.000,00
    • DT 38 - PLUVERIZADOR ATOMIZADOR AGRÍCOLA JATAO/CANHAO CIMAGDT 38 – PLUVERIZADOR ATOMIZADOR AGRÍCOLA JATAO/CANHAO CIMAG

      DT 38 – PLUVERIZADOR ATOMIZADOR AGRÍCOLA JATAO/CANHAO CIMAG

      R$31.000,00
    • DT 39 - PULVERIZADOR ATOMIZADOR AGRÍCOLA JATAO/CANHAO CIMAGDT 39 – PULVERIZADOR ATOMIZADOR AGRÍCOLA JATAO/CANHAO CIMAG

      DT 39 – PULVERIZADOR ATOMIZADOR AGRÍCOLA JATAO/CANHAO CIMAG

      R$39.000,00
    • DT 40 - SEMEADEIRA/ADUBADEIRA E CALCAREADEIRA CREMASCO DAC 1300 SPEEDYDT 40 – SEMEADEIRA/ADUBADEIRA E CALCAREADEIRA CREMASCO DAC 1300 SPEEDY

      DT 40 – SEMEADEIRA/ADUBADEIRA E CALCAREADEIRA CREMASCO DAC 1300 SPEEDY

      R$26.000,00
    • DT 41 - SEMEADEIRA/ADUBADEIRA E CALCAREADEIRA CREMASCO DAC 600 SPEEDYDT 41 – SEMEADEIRA/ADUBADEIRA E CALCAREADEIRA CREMASCO DAC 600 SPEEDY

      DT 41 – SEMEADEIRA/ADUBADEIRA E CALCAREADEIRA CREMASCO DAC 600 SPEEDY

      R$8.500,00
    • DT 42 - PULVERIZADOR/ATOMIZADOR NATALI BILATERALDT 42 – PULVERIZADOR/ATOMIZADOR NATALI BILATERAL

      DT 42 – PULVERIZADOR/ATOMIZADOR NATALI BILATERAL

      R$80.000,00
    • DT 43 - ROÇADEIRA DE ARRASTO ALMEIDA ROACAL 1800DT 43 – ROÇADEIRA DE ARRASTO ALMEIDA ROACAL 1800

      DT 43 – ROÇADEIRA DE ARRASTO ALMEIDA ROACAL 1800

      R$28.000,00
    • DT 44 - TRINHCA/TRITURADOR DRIA DRIATON 1600DT 44 – TRINHCA/TRITURADOR DRIA DRIATON 1600

      DT 44 – TRINHCA/TRITURADOR DRIA DRIATON 1600

      R$26.000,00
    • DT 45 - DISTRIBUIDOR/CALCAREADEIRA TATU DCCO 7500DT 45 – DISTRIBUIDOR/CALCAREADEIRA TATU DCCO 7500

      DT 45 – DISTRIBUIDOR/CALCAREADEIRA TATU DCCO 7500

      R$37.000,00
    • DT 46 - LS TRACTOR H145DT 46 – LS TRACTOR H145

      DT 46 – LS TRACTOR H145

      R$255.000,00
    • DT 47 - GRADE NIVELADORA GNALDT 47 – GRADE NIVELADORA GNAL

      DT 47 – GRADE NIVELADORA GNAL

      R$41.000,00
    • DT 48 - RETRO ESCAVADEIRA CASE 580MDT 48 – RETRO ESCAVADEIRA CASE 580M

      DT 48 – RETRO ESCAVADEIRA CASE 580M

      R$165.000,00
    • DT 49 - GRADE ARADORA ALMEIDA XTREME GCI270DT 49 – GRADE ARADORA ALMEIDA XTREME GCI270

      DT 49 – GRADE ARADORA ALMEIDA XTREME GCI270

      R$41.000,00
    • DT 50 - GRADE ARADORA INTERMEDIÁRIA 18X28DT 50 – GRADE ARADORA INTERMEDIÁRIA 18X28

      DT 50 – GRADE ARADORA INTERMEDIÁRIA 18X28

      R$43.000,00
    • DT 51 - CARRETA TANQUE ACTON PIPA 6500DT 51 – CARRETA TANQUE ACTON PIPA 6500

      DT 51 – CARRETA TANQUE ACTON PIPA 6500

      R$45.000,00
    • DT 52 - PLANTADEIRA HIDRÁULICA JUMIL JM2040 4 LINHASDT 52 – PLANTADEIRA HIDRÁULICA JUMIL JM2040 4 LINHAS

      DT 52 – PLANTADEIRA HIDRÁULICA JUMIL JM2040 4 LINHAS

      R$43.000,00
    • DT 53 - NEW HOLLAND TS6020DT 53 – NEW HOLLAND TS6020

      DT 53 – NEW HOLLAND TS6020

      R$200.000,00
    • DT 54 - ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA ALMEIDA RODAL 2200DT 54 – ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA ALMEIDA RODAL 2200

      DT 54 – ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA ALMEIDA RODAL 2200

      R$29.500,00
    • DT 55 - ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA ALMEIDA ECO FLEX 2200DT 55 – ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA ALMEIDA ECO FLEX 2200

      DT 55 – ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA ALMEIDA ECO FLEX 2200

      R$31.800,00
    • DT 56 - CONJUNTO DE PLAINA AGRÍCOLA DIANTEIRA BALDAN PDMDT 56 – CONJUNTO DE PLAINA AGRÍCOLA DIANTEIRA BALDAN PDM

      DT 56 – CONJUNTO DE PLAINA AGRÍCOLA DIANTEIRA BALDAN PDM

      R$35.000,00
    • DT 57 - NEW HOLLAND TL5.80DT 57 – NEW HOLLAND TL5.80

      DT 57 – NEW HOLLAND TL5.80

      R$180.000,00
    • DT 58 - ROÇADEIRA ECOLÓGICA KAMAQ NINJA FLEX 260DT 58 – ROÇADEIRA ECOLÓGICA KAMAQ NINJA FLEX 260

      DT 58 – ROÇADEIRA ECOLÓGICA KAMAQ NINJA FLEX 260

      R$37.000,00
    • DT 59 - YANMAR SOLIS 90DT 59 – YANMAR SOLIS 90

      DT 59 – YANMAR SOLIS 90

      R$208.000,00
    • DT 60 - YANMAR 1185SRDT 60 – YANMAR 1185SR

      DT 60 – YANMAR 1185SR

      R$198.000,00
    • DT 61 - CARRETA TANQUE PIPA 4200DT 61 – CARRETA TANQUE PIPA 4200

      DT 61 – CARRETA TANQUE PIPA 4200

      R$27.000,00
    • DT 62 - PULVERIZADOR DE PASTO CIMAG PPEC 2000 ARO 16 CROSSDT 62 – PULVERIZADOR DE PASTO CIMAG PPEC 2000 ARO 16 CROSS

      DT 62 – PULVERIZADOR DE PASTO CIMAG PPEC 2000 ARO 16 CROSS

      R$52.000,00
    • DT 64 - PERFURADOR DE SOLOS TATU-PSDT 64 – PERFURADOR DE SOLOS TATU-PS

      DT 64 – PERFURADOR DE SOLOS TATU-PS

      R$10.800,00
    • DT 65 - CARRETA BASCULANTE ACTON CC 3000DT 65 – CARRETA BASCULANTE ACTON CC 3000

      DT 65 – CARRETA BASCULANTE ACTON CC 3000

      R$16.000,00
    • DT 66 - VAGÃO MISTURADOR JF MIX 2000DT 66 – VAGÃO MISTURADOR JF MIX 2000

      DT 66 – VAGÃO MISTURADOR JF MIX 2000

      R$45.000,00
    • DT 67 - GRADE ARADORA HIDRÁULICA BALDAN 16 DISCOSDT 67 – GRADE ARADORA HIDRÁULICA BALDAN 16 DISCOS

      DT 67 – GRADE ARADORA HIDRÁULICA BALDAN 16 DISCOS

      R$13.000,00
    • DT 68 - ROÇADEIRA HIDRÁULICA KAMAQ KD 152DT 68 – ROÇADEIRA HIDRÁULICA KAMAQ KD 152

      DT 68 – ROÇADEIRA HIDRÁULICA KAMAQ KD 152

      R$10.000,00
    • DT 69 - CARRETA FORRAGEIRA ALMEIDA 8000DT 69 – CARRETA FORRAGEIRA ALMEIDA 8000

      DT 69 – CARRETA FORRAGEIRA ALMEIDA 8000

      R$35.000,00
    • DT 70 - CARRETA BASCULANTE SANTA IZABEL CBH 2000DT 70 – CARRETA BASCULANTE SANTA IZABEL CBH 2000

      DT 70 – CARRETA BASCULANTE SANTA IZABEL CBH 2000

      R$21.000,00
    • DT 71 - MASSEY FERGUSON 292 C/ CONCHA STARADT 71 – MASSEY FERGUSON 292 C/ CONCHA STARA

      DT 71 – MASSEY FERGUSON 292 C/ CONCHA STARA

      R$145.000,00
    • DT 72 - JOHN DEERE 5085EDT 72 – JOHN DEERE 5085E

      DT 72 – JOHN DEERE 5085E

      R$160.000,00
    • DT 73 - CREMASCO ECT 4800DT 73 – CREMASCO ECT 4800

      DT 73 – CREMASCO ECT 4800

      R$15.000,00
    • FA 01 - TANQUE DELAVAL 4000LFA 01 – TANQUE DELAVAL 4000L

      FA 01 – TANQUE DELAVAL 4000L

      LANCE x30

      PAGAMENTO EM 12 PARCELAS (6×3 + 6×2)

      COMISSÃO: 8% (A VISTA OU EM ATÉ 3x NO CARTÃO DE CRÉDITO)

      R$48.150,00
    • FA 02 - ARADO REVERSÍVEL TATUFA 02 – ARADO REVERSÍVEL TATU

      FA 02 – ARADO REVERSÍVEL TATU

      LANCE x30

      PAGAMENTO EM 12 PARCELAS (6×3 + 6×2)

      COMISSÃO: 8% (A VISTA OU EM ATÉ 3x NO CARTÃO DE CRÉDITO)

      R$9.650,00
    • FA 03 - GRADE ROMA TATU DE ARRASTOFA 03 – GRADE ROMA TATU DE ARRASTO

      FA 03 – GRADE ROMA TATU DE ARRASTO

      LANCE x30

      PAGAMENTO EM 12 PARCELAS (6×3 + 6×2)

      COMISSÃO: 8% (A VISTA OU EM ATÉ 3x NO CARTÃO DE CRÉDITO)

      R$14.500,00
    • FA 04 - ROTATIVA LATERALFA 04 – ROTATIVA LATERAL

      FA 04 – ROTATIVA LATERAL

      LANCE x30

      PAGAMENTO EM 12 PARCELAS (6×3 + 6×2)

      COMISSÃO: 8% (A VISTA OU EM ATÉ 3x NO CARTÃO DE CRÉDITO)

      R$6.500,00
    • FA 05 - CULTIVADOR TATU 07 HASTESFA 05 – CULTIVADOR TATU 07 HASTES

      FA 05 – CULTIVADOR TATU 07 HASTES

      LANCE x30

      PAGAMENTO EM 12 PARCELAS (6×3 + 6×2)

      COMISSÃO: 8% (A VISTA OU EM ATÉ 3x NO CARTÃO DE CRÉDITO)

      R$4.300,00
    • JU 01 - Vagão Misturador Nogueira VMN Vertical 5.5 m³JU 01 – Vagão Misturador Nogueira VMN Vertical 5.5 m³

      JU 01 – Vagão Misturador Nogueira VMN Vertical 5.5 m³

      Condição de Pagamento: 

      Lance x30, sendo:

      06 Parcelas Triplas + 06 Parcelas Duplas

      R$150.000,00
    • JU 03 - Plaina Traseira ACJJU 03 – Plaina Traseira ACJ

      JU 03 – Plaina Traseira ACJ

      Condição de Pagamento: 

      Lance x30, sendo:

      06 Parcelas Triplas + 06 Parcelas Duplas

      R$7.000,00
    • SH 01 - 27 CONTENÇÕES PARA 27 ANIMAIS

      SH 01 – 27 CONTENÇÕES PARA 27 ANIMAIS

      PAGAMENTO EM 30 PARCELAS SENDO:
      6X3 6X2 (3+3+3+3+3+3+2+2+2+2+2+2 = 30)

      Lance por contenção!

      R$21.600,00
    • SH 02 - 6 VENTILADORES

      SH 02 – 6 VENTILADORES

      PAGAMENTO EM 30 PARCELAS SENDO:
      6X3 6X2 (3+3+3+3+3+3+2+2+2+2+2+2 = 30)

      Lance por ventilador!

      R$8.100,00
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    REGULAMENTO DO LEILÃO
    O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de
    convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produto(s) agrobusiness, ou como mero espectador. 1.
    DEFINIÇÕES 1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita
    por um leiloeiro. 1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e
    organizado pela Paulo Horto Leilões Ltda. (PROGRAMA/REMATE LEILÕES). 1.3. Considera-se LEILOEIRO a pessoa inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais,
    detentor de fé pública, e que será responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do
    negócio, não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira. 1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em)
    responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão. Ao promotor também será permitida a
    realização de compras no leilão. 1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal(is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s)
    no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão. 1.5.1. Ao convidado poderá ser cobrado pelo promotor do leilão taxa de inscrição para a
    comercialização de seu(s) animal(is) ou produto(s) no leilão. 1.6. Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de
    animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou como mero espectador. 1.7. Considera-se EMPRESA DE ASSESSORIA a empresa de assessoria pecuária que
    seleciona os animais e/ou produtos a serem comercializados, estabelece a ordem de entrada dos animais no leilão, pré-apresenta os animais antes do leilão, dentre outros.
    1.8. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) / produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, que será
    anunciada pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado. 1.9. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga
    pelo proprietário do(s) animal(is) / produto(s) ao PROMOTORDOEVENTO/ EMPRESA LEILOEIRA. 1.10. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que
    possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc. 1.11. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou
    produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões de compra e
    venda acima previstas. 1.12. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produto(s) a serem colocados à venda através de leilão,
    devidamente identificado no catálogo. 1.13. Considera-se EMBRIÃO; o feto. Resultado útil da união do sêmen como óvulo. 1.14. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o
    gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o , que é o gameta masculino, é capaz de gerar um embrião. 1.15. Considera-se PRENHEZ, a condição de fêmea em
    gestação. 1.16. Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser acasalada com o sêmen do touro da escolha do
    COMPRADOR. 1.17. Considera-se DOAÇÃO o produto(s) ou animal(is), ou ainda, direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s), mas a
    ele(s) se agregando, doado por VENDEDOR ou TERCEIRO, com fim de aumentar o interesse no bem ofertado. 2. CADASTRO: 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar
    lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Paulo Horto Leilões Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para
    fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de
    informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua
    intermediação a Paulo Horto Leilões Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local.
    Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR. 2.3.
    Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades;
    d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f)
    Informações de idoneidade; g) Referências pessoais. 2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto
    que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ ou documento complementar.
    2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item2.3. 2.6. As
    informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Paulo
    Horto Leilões Ltda e coligadas. 2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro. 2.8. A qualquer
    tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a
    solicitação formulada. 2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Paulo Horto Leilões Ltda em promover
    consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.10. Os empregados da Paulo Horto Leilões Ltda não estão autorizados a avalizar
    ou endossar qualquer comprador junto ao leilão. 2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo
    VENDEDOR ou pela Paulo Horto Leilões Ltda. 2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser
    específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Paulo Horto Leilões Ltda que
    permanecerá com referida procuração. 2.13. A Paulo Horto Leilões Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do
    evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de
    venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de
    avalista antes da formalização deste contrato. 2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em
    que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste
    regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR sob o número 264392. 2.15. A senha ou
    código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Paulo Horto Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do
    donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA: 3.1. O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL,
    devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada coma batida do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores,
    estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra. 3.2. O valor das
    comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual anunciado pelo leiloeiro no início dos trabalhos. 3.3. Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as
    alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito
    de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes. 3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo no tocante ao
    valor da transação, não interferirá no valor final das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO
    pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo em lotes sequenciais ou desconto de
    qualquer natureza concedido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA. 3.5. O valor das
    comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista. 3.6. Os casos de lance de defesa são
    regidos pelo item 6.13. 3.7. O atraso no pagamento da comissão acarretará a mora do devedor com acréscimo de atualização monetária, juros de 1% ao mês, cláusula
    penal de 20% e mais honorários advocatícios em igual patamar. Tudo como rezam os artigos 389 e 406do CC/02. 4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE
    PRENHEZES: 4.1. Salvo estipulação em contrário, nos casos de prenhezes, a primeira parcela será considerada como sinal de negócio e devida no ato. As demais
    parcelas somente poderão ser exigidas do(s) COMPRADOR(es) após o recebimento ou a retirada da(s) prenhez(es) confirmada(s). Caso o VENDEDOR tenha recebido
    antecipadamente alguma parcela e a prenhez não consiga se realizar o VENDEDOR restituirá ao(s) COMPRADOR(es) o valor recebido em dobro e com demais
    acréscimos da mora. 4.1.1. Caso a(s) prenhez(es) seja(m) entregue pelo VENDEDOR em até 30 dias da data de realização do leilão, o vencimento da 2a parcela
    considerar-se-á no 30o dia após a data do leilão. 4.2. PRENHEZES RECEPTORAS: 4.2.1. Constatada a prenhez, o VENDEDOR, salvo disposição em contrário, se
    responsabiliza em apresentar a(s) receptora(s) em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, a fim de bem criar o embrião. Para tanto e dado o prazo
    mínimo para a transferência do embrião da vaca prenhe à vaca receptora, obriga-se o VENDEDOR a entregar ao COMPRADOR a vaca receptora devidamente fertilizada
    com o embrião objeto do lance. 4.2.2. A vaca receptora é considerada como bem acessório ao embrião. Nesse compasso, a vaca receptora faz parte integrante do contrato
    de compromisso de compra e venda do embrião. 4.2.3. O VENDEDOR será responsável pela prenhez até a sua entrega ao COMPRADOR ou pessoa por este indicado. O
    COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião adquirido.
    4.2.4. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente o VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que venha a
    surgir durante o período gestacional. Os prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de cada contratante. 4.3. EMBRIÕES A
    SEREM COLETADOS: 4.3.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência da prenhez para a receptora do referido acasalamento, tendo
    o prazo máximo de 90 dias para a entrega da receptora prenhe, a contar da data da assinatura do presente Contrato de Compra e Venda, findo o qual poderá o
    COMPRADOR optar: a) escolher outro acasalamento já realizado, de igual importância e valor ou; b) pleitear em juízo as perdas e danos de referido desfalque. 4.4. LIVRES
    ACASALAMENTOS: 4.4.1. O VENDEDOR oferece o animal (fêmea) doadora para ser acasalada como touro (macho) da escolha do COMPRADOR. Ficando a prenhez na
    propriedade do titular durante o período gestacional. 4.4.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o
    proprietário da doadora a acasalá-la segundo critério do VENDEDOR, sob as expensas do COMPRADOR. 4.4.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição
    de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR. 4.4.4. Do acasalamento em questão o COMPRADOR terá direito a apenas
    uma prenhez proveniente da lavagem, salvo disposição em contrário e acordado entre as partes. Terá também direito a optar se tal prenhez será sexada de macho ou
    fêmea. 4.4.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhez adquirida venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e
    RGD (registro geral definitivo). 4.4.6. Caso o produto nascido não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituir o produto, caso não
    possua o mesmo acasalamento, de comum acordo com o COMPRADOR, substituí-lo por outro já nascido de igual categoria e valor, em um ou outro caso, todas as
    despesas geradas, tanto pela substituição do animal ou pela rescisão do contrato serão suportadas pelo vendedor e deverão em qualquer das situações, serem
    devidamente comprovadas pelo comprador. 4.4.7. A(s) prenhez(es) será(ão) entregue(s) por malha viária, podendo ainda o COMPRADOR retirá-la da propriedade de
    origem, sob sua conta e responsabilidade. 4.5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÃO 4.5.1. A coleta do ovócito far-se-á pela técnica de aspiração
    folicular via ultrassom, ou, até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina veterinária. 4.5.2. A venda compreenderá todos os ovócitos presentes no
    útero da doadora no momento da aspiração, independentemente do número que venha a ser aspirado –art. 233 do Código Civil. 4.5.3. A aspiração deverá ocorrer no prazo
    máximo de 30 dias após a ocorrência do leilão, salvo disposição em contrário por ocasião da realização do leilão –art. 394 do Código Civil. 4.5.4. O processo de aspiração e
    fecundação, desde veterinário até laboratórios, será realizado por profissionais eleitos pelo Vendedor – art. 492 do Código Civil. O Comprador, contudo, por si ou via
    representação poderá acompanhar, contanto que apresente manifestação nesse sentido. 4.5.5. Salvo disposição em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido pelo
    Comprador, às expensas, que sairá ou do banco de sêmen deste, ou de qualquer outro, contanto que à disposição no mercado pecuário, se dessa última forma for
    combinado. 4.5.6. O custo de implantação do embrião fecundado e do animal receptor está agregado ao contrato de (compromisso) compra e venda. Nesse momento do
    processo, entretanto, caso o comprador queira, sem qualquer desconto, escolher o laboratório e/ou apresentar receptora de seu plantel, óbice alguma haverá, bastando

    apresentar manifestação nesse sentido. 4.5.7. A entrega da prenhez ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais. 4.5.8. Caso, no ato do leilão, haja garantia
    mínima de animais com determinadas características (por exemplo,“n” fêmeas), todo o processo sobredito nas cláusulas anteriores, sem prejuízos das prenhezes obtidas
    com êxito, será realizado tantas vezes, quantas necessárias, para que se lhe atinja. 4.5.9. A cláusula acima não se aplica nos casos previstos no item “4.5.6”, eis que o
    contrato se aperfeiçoará, após a cessação dos direitos e deveres, coma entrega dos embriões ao Comprador. 5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN:
    5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen de animal de sua propriedade posto à venda. 5.2. Todo lote de sêmen deverá estar à disposição do COMPRADOR
    para ser retirado em local previamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento
    correrão por conta e risco COMPRADOR. Quando o sêmen de animal, comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar
    botijão para o transporte, correndo por conta deste todo e qualquer risco. 5.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen
    adquirido, em sendo este raro, desde que seja realizado por profissionais credenciados por uma das centrais de coleta do país. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS
    OS LEILÕES: 6.1. O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o
    preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s)
    produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote. 6.2. Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto
    ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as informações
    inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores. 6.2.1. Caso seja apregoado no leilão, lote que possua dois ou mais animais, o valor
    do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo número de animais existentes no lote, salvo estipulação em contrário por escrito
    e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão. 6.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e proprietária(s) do(s) animal(is)/produto(s), sendo
    de sua exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s). 6.4. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados
    com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as “crias” advindas destes, conforme disposto no artigo 94 e 95 do Código Civil. 6.5. Excetuando o
    disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao
    seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores. 6.6. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no
    leilão não serão alterados. 6.7. Caberá ao comprador o pagamento do ICMS e ao vendedor o recolhimento do mesmo, referente ao lote adquirido, devendo o segundo
    informar a Paulo Horto Leilões Ltda o número de inscrição junto à Receita Estadual. 6.8. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará
    na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento uma vez ter que lhe é dado a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização
    do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c) estar devidamente registrado junto ao Cartório 2o Ofício de Registro de Títulos e
    Documentos da Cidade de Londrina-PR, sob o no 264392, anunciado pelo Sr. Leiloeiro no início dos trabalhos. 6.9. Compradores domiciliados fora do país deverão
    informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda, que no caso presente somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do
    país, no ato do negócio. 6.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o comprador será responsável pelo pagamento da comissão de compra,
    a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESALEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4. 6.11. Salvo
    se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no
    momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4. 6.12. As taxas do
    leilão, assim como as comissões, para comprador e vendedor, são irrevogáveis e irretratáveis. O desfazimento do negócio pelas partes após o remate não desobrigará
    COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS. 6.13. Em caso de pagamento à vista das
    parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da EMPRESA LEILOEIRA/ OUTROS.
    6.14. No lance de defesa, conforme definição do item 1.11 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda
    em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo. 6.15. Não serão aceitos
    pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros. 6.16. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados
    com a respectiva compensação. 6.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Paulo Horto Leilões Ltda responsável por eventuais
    erros constantes nestes, os quais inclusive poderão ser retificados pelo leiloeiro. 6.18. Quando da batida do martelo os lances forem simultâneos entre dois compradores, o
    leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate. 6.19. Serão de exclusiva
    responsabilidade do vendedor, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda,
    manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o
    momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do comprador, não restando à Paulo Horto Leilões Ltda nenhum ônus sobre os
    itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer como(s) animal(is). 6.20. Será de exclusiva responsabilidade do
    comprador o pagamento do frete do(s) animal(ais) arrematado(s), salvo estipulação em contrário. 6.21. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de
    televisão, o vendedor compromete-se a liberar o(s) animal(ais) somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo
    comprador, eximindo a Paulo Horto Leilões Ltda de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida. 7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME,
    IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO: 7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do
    PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de
    divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do
    comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente,fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos
    participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA
    LEILOEIRA. 8. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO: 8.1. Ao final da venda de cada lote a Paulo Horto Leilões Ltda
    promoverá a emissão do contrato de compromisso de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão
    assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da
    comissão de compra a ser emitida pela EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS/OUTROS, serão efetuadas posteriormente. 8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato
    de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão. 9. DO CONTRATO DE
    (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL: 9.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427 do CC/02
    com o anúncio do licitante pelo leiloeiro. 9.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de
    Compromisso de Compra e Venda, este último em apartado daquela, mas parte integrante deste. 9.3. De conseguinte, ficará a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo
    máximo de 10 dias da realização do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal/Produto (via rosa: Comprador; via azul: EMPRESA
    LEILOEIRA; via branca: VENDEDOR), acompanhada das 02 NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS (de Comissão e única como valor de todo o débito), ao endereço cadastral
    do Comprador. 9.4. Em se comprovando o não recebimento da correspondência por parte do Comprador, o contrato de compromisso de compra e venda será considerado
    formalizado uma vez ser o Comprador o único responsável pelas informações cadastrais, sobretudo no que toca à localização. 9.5. Recebida a Carta AR com as 03 vias e
    as 02 Promissórias, o Comprador deverá reter sua via rosa do Contrato, postar sua assinatura nas vias azul (EMPRESA LEILOEIRA) e branca (VENDEDOR) bem como no
    corpo das Promissórias (única e da comissão), reconhecer firma e fazer a remessa das vias azul e branca, além das promissórias, ao endereço da leiloeira Paulo Horto
    Leilões Ltda. 9.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o Comprador será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhes é encaminhado bem
    como sobre suas informações cadastrais. 10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO 10.1. Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s)
    fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões) instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s) forma(s): 10.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s), a(s) descrição(ões)
    da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda de animal. Nesse caso, aplicar-seão à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis
    ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s); 10.1.2. Acaso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda, tenha se dado por
    oferta de produtor(es) distinto(s) da venda principal, será(ão) firmado(s) entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e
    a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a responsabilidade por proceder a entrega, bem como para com a qualidade do(s) animal(is) e/ou
    produto(s) é de nteira responsabilidade do(s) doador(es). 10.1.2.1. Na hipótese do item acima (10.1.2), a forma do frete corresponderá ao anúncio feito pelo leiloeiro. 11.
    FORO DE ELEIÇÃO. 11.1.Fica eleito o foro da cidade de Londrina para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens predisposto neste regulamento.
    “É proibida a reprodução em parte ou no todo”.