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    INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
    COM RESERVA DE DOMÍNIO VINCULADO À NOTA DE VENDA

    Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes nomeadas e devidamente qualificadas na “Nota de Venda e Contrato de Compromisso”, prevista no verso do presente instrumento, doravante designadas simplesmente COMPRADOR(A) e VENDEDOR(A), por intermédio de AGROMERCADO.TV, empresa prestadora de serviços de intermediação de negócios rurais e plataforma de marketplace, neste ato por seu representante legal, nos termos de seu contrato social, doravante designada simplesmente INTERMEDIADORA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, regido pelas seguintes cláusulas e condições:

    I – DO OBJETO E RESPONSABILIDADE: O(A) VENDEDOR(A) declara ser legítimo(a) proprietário(a) e possuidor(a) do(s) maquinário(s), equipamento(s) ou implemento(s) especificado(s) na “Nota de Venda” (anverso deste instrumento), ora adquirido pelo(a) COMPRADOR(A) através da plataforma da INTERMEDIADORA, seja na modalidade de venda direta ou leilão. O(A) VENDEDOR(A) assume exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações, especificações técnicas, procedência e estado de conservação informados, isentando a INTERMEDIADORA de qualquer responsabilidade sobre vícios ocultos ou redibitórios, bem como pela entrega do bem livre de ônus, visto que esta atua exclusivamente na aproximação comercial das partes e tecnologia da informação.

    II – DA VENDA E RESERVA DE DOMÍNIO: Pelo presente, o(a) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A) o(s) bem(ns) especificado(s), com RESERVA DE DOMÍNIO, nos termos dos arts. 521 a 528 do Código Civil, pelo preço certo e ajustado constante na “Nota de Venda”, que passa a fazer parte integrante deste contrato. Parágrafo Primeiro: O valor total será representado por Nota Promissória ou Duplicata emitida pelo(a) COMPRADOR(A) em favor do(a) VENDEDOR(A), vinculada à transação. Havendo avalista, este responderá solidariamente com o(a) COMPRADOR(A) até a efetiva liquidação. Parágrafo Segundo: Sendo a venda parcelada, o atraso no pagamento de qualquer parcela superior a 30 (trinta) dias constituirá o(a) COMPRADOR(A) em mora de pleno direito, autorizando o(a) VENDEDOR(A) a cobrar a integralidade da dívida (vencimento antecipado) ou rescindir o contrato com a imediata busca e apreensão do bem. Parágrafo Terceiro: Em caso de retomada do bem por inadimplência, o(a) VENDEDOR(A) poderá reter das parcelas pagas o valor necessário para cobrir a depreciação do maquinário, as despesas do processo e a cláusula penal, devolvendo o eventual saldo remanescente ao COMPRADOR. Parágrafo Quarto: O inadimplemento sujeitará o(a) COMPRADOR(A) ao pagamento de juros de mora legais, correção monetária, multa de 20% (vinte por cento) sobre o débito e honorários advocatícios.

    III – DA PROPRIEDADE: A propriedade do bem permanece com o(a) VENDEDOR(A) até a quitação integral do preço. O(A) COMPRADOR(A) detém apenas a posse direta e precária, não podendo alienar, ceder, alugar ou alterar o bem sem autorização expressa do(a) VENDEDOR(A).

    IV – DA ADESÃO: As partes declaram haver lido e aceitado todas as regras constantes no Regulamento, Catálogo ou Termos de Uso da plataforma AGROMERCADO.TV aplicáveis à modalidade da compra (Leilão ou Venda Direta).

    V – DO ESTADO DO BEM E VISTORIA (AS IS): O(A) COMPRADOR(A) declara expressamente ter vistoriado o bem pessoalmente (ou ter abdicado de seu direito de fazê-lo por livre e espontânea vontade), aceitando adquiri-lo “no estado em que se encontra” (ad corpus). O(A) COMPRADOR(A) reconhece tratar-se de bem usado, assumindo os riscos de desgaste natural, não cabendo reclamações posteriores, devoluções ou alegações de desconhecimento sobre vícios aparentes ou itens de conservação que poderiam ser constatados em visita técnica presencial.

    VI – DA CONSERVAÇÃO E RISCO: O(A) COMPRADOR(A) assume integral responsabilidade pela guarda, manutenção e riscos (perecimento, roubo, furto) do bem a partir da tradição (entrega), devendo mantê-lo segurado ou em perfeitas condições até a quitação final.

    VII – ACESSÕES: Quaisquer peças de reposição ou melhorias incorporadas ao maquinário pelo(a) COMPRADOR(A) aderirão ao bem principal, não gerando direito de indenização ou retenção em caso de retomada por inadimplência.

    VIII – DO CADASTRO: A liberação do bem está condicionada à aprovação cadastral do(a) COMPRADOR(A) junto à INTERMEDIADORA.

    IX – DA COMISSÃO, SINAL E ARRAS: O valor pago à INTERMEDIADORA, seja a título de “Sinal” (na Venda Direta) ou “Comissão/Taxa Administrativa” (no Leilão), possui natureza de remuneração pelos serviços de intermediação e tecnologia, sendo devido em caráter irrevogável e irretratável. Parágrafo Único: Na modalidade Venda Direta, este valor poderá assumir natureza de ARRAS PENITENCIAIS (Art. 420 CC) para garantia de reserva. Na modalidade Leilão, o valor refere-se estritamente à comissão sobre a arrematação, acrescida ao valor do lance. Em ambos os casos, havendo desistência ou inadimplência por parte do(a) COMPRADOR(A), os valores pagos à INTERMEDIADORA não serão devolvidos, servindo para cobrir custos operacionais e de pregão.

    X – DA NÃO-CIRCUNVENÇÃO (ANTI-BYPASS): As partes reconhecem a atuação da INTERMEDIADORA como aproximadora eficaz e nexo causal do presente negócio. Fica expressamente vedado ao COMPRADOR e VENDEDOR realizarem transação direta referente a este mesmo bem, excluindo a INTERMEDIADORA, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar desta data ou da apresentação. O descumprimento desta cláusula acarretará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do bem, exigível judicialmente como dívida líquida e certa.

    XI – DADOS (LGPD): As partes autorizam o tratamento de seus dados pessoais para a execução deste contrato e cumprimento de obrigações legais.

    XII – FORO: Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do(a) VENDEDOR(A) para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.

    apresentar manifestação nesse sentido. 4.5.7. A entrega da prenhez ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais. 4.5.8. Caso, no ato do leilão, haja garantia
    mínima de animais com determinadas características (por exemplo,“n” fêmeas), todo o processo sobredito nas cláusulas anteriores, sem prejuízos das prenhezes obtidas
    com êxito, será realizado tantas vezes, quantas necessárias, para que se lhe atinja. 4.5.9. A cláusula acima não se aplica nos casos previstos no item “4.5.6”, eis que o
    contrato se aperfeiçoará, após a cessação dos direitos e deveres, coma entrega dos embriões ao Comprador. 5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN:
    5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen de animal de sua propriedade posto à venda. 5.2. Todo lote de sêmen deverá estar à disposição do COMPRADOR
    para ser retirado em local previamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento
    correrão por conta e risco COMPRADOR. Quando o sêmen de animal, comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar
    botijão para o transporte, correndo por conta deste todo e qualquer risco. 5.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen
    adquirido, em sendo este raro, desde que seja realizado por profissionais credenciados por uma das centrais de coleta do país. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS
    OS LEILÕES: 6.1. O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o
    preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s)
    produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote. 6.2. Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto
    ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as informações
    inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores. 6.2.1. Caso seja apregoado no leilão, lote que possua dois ou mais animais, o valor
    do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo número de animais existentes no lote, salvo estipulação em contrário por escrito
    e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão. 6.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e proprietária(s) do(s) animal(is)/produto(s), sendo
    de sua exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s). 6.4. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados
    com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as “crias” advindas destes, conforme disposto no artigo 94 e 95 do Código Civil. 6.5. Excetuando o
    disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao
    seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores. 6.6. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no
    leilão não serão alterados. 6.7. Caberá ao comprador o pagamento do ICMS e ao vendedor o recolhimento do mesmo, referente ao lote adquirido, devendo o segundo
    informar a Paulo Horto Leilões Ltda o número de inscrição junto à Receita Estadual. 6.8. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará
    na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento uma vez ter que lhe é dado a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização
    do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c) estar devidamente registrado junto ao Cartório 2o Ofício de Registro de Títulos e
    Documentos da Cidade de Londrina-PR, sob o no 264392, anunciado pelo Sr. Leiloeiro no início dos trabalhos. 6.9. Compradores domiciliados fora do país deverão
    informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda, que no caso presente somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do
    país, no ato do negócio. 6.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o comprador será responsável pelo pagamento da comissão de compra,
    a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESALEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4. 6.11. Salvo
    se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no
    momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4. 6.12. As taxas do
    leilão, assim como as comissões, para comprador e vendedor, são irrevogáveis e irretratáveis. O desfazimento do negócio pelas partes após o remate não desobrigará
    COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS. 6.13. Em caso de pagamento à vista das
    parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da EMPRESA LEILOEIRA/ OUTROS.
    6.14. No lance de defesa, conforme definição do item 1.11 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda
    em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo. 6.15. Não serão aceitos
    pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros. 6.16. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados
    com a respectiva compensação. 6.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Paulo Horto Leilões Ltda responsável por eventuais
    erros constantes nestes, os quais inclusive poderão ser retificados pelo leiloeiro. 6.18. Quando da batida do martelo os lances forem simultâneos entre dois compradores, o
    leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate. 6.19. Serão de exclusiva
    responsabilidade do vendedor, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda,
    manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o
    momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do comprador, não restando à Paulo Horto Leilões Ltda nenhum ônus sobre os
    itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer como(s) animal(is). 6.20. Será de exclusiva responsabilidade do
    comprador o pagamento do frete do(s) animal(ais) arrematado(s), salvo estipulação em contrário. 6.21. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de
    televisão, o vendedor compromete-se a liberar o(s) animal(ais) somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo
    comprador, eximindo a Paulo Horto Leilões Ltda de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida. 7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME,
    IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO: 7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do
    PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de
    divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do
    comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente,fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos
    participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA
    LEILOEIRA. 8. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO: 8.1. Ao final da venda de cada lote a Paulo Horto Leilões Ltda
    promoverá a emissão do contrato de compromisso de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão
    assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da
    comissão de compra a ser emitida pela EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS/OUTROS, serão efetuadas posteriormente. 8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato
    de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão. 9. DO CONTRATO DE
    (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL: 9.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427 do CC/02
    com o anúncio do licitante pelo leiloeiro. 9.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de
    Compromisso de Compra e Venda, este último em apartado daquela, mas parte integrante deste. 9.3. De conseguinte, ficará a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo
    máximo de 10 dias da realização do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal/Produto (via rosa: Comprador; via azul: EMPRESA
    LEILOEIRA; via branca: VENDEDOR), acompanhada das 02 NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS (de Comissão e única como valor de todo o débito), ao endereço cadastral
    do Comprador. 9.4. Em se comprovando o não recebimento da correspondência por parte do Comprador, o contrato de compromisso de compra e venda será considerado
    formalizado uma vez ser o Comprador o único responsável pelas informações cadastrais, sobretudo no que toca à localização. 9.5. Recebida a Carta AR com as 03 vias e
    as 02 Promissórias, o Comprador deverá reter sua via rosa do Contrato, postar sua assinatura nas vias azul (EMPRESA LEILOEIRA) e branca (VENDEDOR) bem como no
    corpo das Promissórias (única e da comissão), reconhecer firma e fazer a remessa das vias azul e branca, além das promissórias, ao endereço da leiloeira Paulo Horto
    Leilões Ltda. 9.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o Comprador será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhes é encaminhado bem
    como sobre suas informações cadastrais. 10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO 10.1. Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s)
    fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões) instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s) forma(s): 10.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s), a(s) descrição(ões)
    da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda de animal. Nesse caso, aplicar-seão à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis
    ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s); 10.1.2. Acaso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda, tenha se dado por
    oferta de produtor(es) distinto(s) da venda principal, será(ão) firmado(s) entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e
    a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a responsabilidade por proceder a entrega, bem como para com a qualidade do(s) animal(is) e/ou
    produto(s) é de nteira responsabilidade do(s) doador(es). 10.1.2.1. Na hipótese do item acima (10.1.2), a forma do frete corresponderá ao anúncio feito pelo leiloeiro. 11.
    FORO DE ELEIÇÃO. 11.1.Fica eleito o foro da cidade de Londrina para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens predisposto neste regulamento.
    “É proibida a reprodução em parte ou no todo”.