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      DE 043 – PÁ CARREGADEIRA CASE W7E

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      DE 044 – HONDA CRF 230F

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    • DT 01 - YANMAR SOLIS 75DT 01 – YANMAR SOLIS 75

      DT 01 – YANMAR SOLIS 75

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      DT 02 – LS TRACTOR U60

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      DT 04 – MAHINDRA 6075

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      DT 05 – LS TRACTOR U60

      R$141.750,00
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      DT 06 – FORD 4610

      R$96.600,00
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      DT 07 – YANMAR SOLIS 26

      R$81.900,00
    • DT 08 - YANMAR 1185SRDT 08 – YANMAR 1185SR

      DT 08 – YANMAR 1185SR

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    • DT 09 - JOHN DEERE 7515DT 09 – JOHN DEERE 7515

      DT 09 – JOHN DEERE 7515

      R$257.250,00
    • DT 10 - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO-FERTILIZANTESDT 10 – DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO-FERTILIZANTES

      DT 10 – DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO-FERTILIZANTES

      R$36.750,00
    • DT 11 - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO SANTA IZABEL DCSI 7600DT 11 – DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO SANTA IZABEL DCSI 7600

      DT 11 – DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO SANTA IZABEL DCSI 7600

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    • DT 12 - TRITURADOR DE GALHOS E MADEIRASDT 12 – TRITURADOR DE GALHOS E MADEIRAS

      DT 12 – TRITURADOR DE GALHOS E MADEIRAS

      R$40.950,00
    • DT 13 - GRADE NIVELADORA ANTONIOSI GNL 28x20”x180DT 13 – GRADE NIVELADORA ANTONIOSI GNL 28×20”x180

      DT 13 – GRADE NIVELADORA ANTONIOSI GNL 28×20”x180

      R$25.200,00
    • DT 14 - ANTONIOSI GNLH  28X22DT 14 – ANTONIOSI GNLH  28X22

      DT 14 – ANTONIOSI GNLH 28X22

      R$28.350,00
    • DT 15 - VAGÃO FORRAGEIRO CREMASCO VFC 800DT 15 – VAGÃO FORRAGEIRO CREMASCO VFC 800

      DT 15 – VAGÃO FORRAGEIRO CREMASCO VFC 800

      R$83.790,00
    • DT 16 - CARRETA AGRÍCOLA ALMEIDA MAX CARGOR 5.0DT 16 – CARRETA AGRÍCOLA ALMEIDA MAX CARGOR 5.0

      DT 16 – CARRETA AGRÍCOLA ALMEIDA MAX CARGOR 5.0

      R$32.550,00
    • DT 17 - CARRETA AGRÍCOLA METÁLICA ALMEIDA MAX CARGOR 6.0DT 17 – CARRETA AGRÍCOLA METÁLICA ALMEIDA MAX CARGOR 6.0

      DT 17 – CARRETA AGRÍCOLA METÁLICA ALMEIDA MAX CARGOR 6.0

      R$43.050,00
    • DT 18 - TRITURADOR DE GALHOS VICONDT 18 – TRITURADOR DE GALHOS VICON

      DT 18 – TRITURADOR DE GALHOS VICON

      R$40.950,00
    • DT 19 - CARRETA AGRÍCOLA ALMEIDA BASIC CARGOR 4.0DT 19 – CARRETA AGRÍCOLA ALMEIDA BASIC CARGOR 4.0

      DT 19 – CARRETA AGRÍCOLA ALMEIDA BASIC CARGOR 4.0

      R$21.000,00
    • DT 20 - MAHINDRA 6065DT 20 – MAHINDRA 6065

      DT 20 – MAHINDRA 6065

      R$173.250,00
    • DT 21 - TRINCHA/TRITURADOR VICON TRLDT 21 – TRINCHA/TRITURADOR VICON TRL

      DT 21 – TRINCHA/TRITURADOR VICON TRL

      R$40.950,00
    • DT 22 - COLHEDORA DE FORRAGENS CREMASCO CFC RURAL 12 FACASDT 22 – COLHEDORA DE FORRAGENS CREMASCO CFC RURAL 12 FACAS

      DT 22 – COLHEDORA DE FORRAGENS CREMASCO CFC RURAL 12 FACAS

      R$55.650,00
    • DT 23 - LS TRACTOR PLUS 80DT 23 – LS TRACTOR PLUS 80

      DT 23 – LS TRACTOR PLUS 80

      R$194.250,00
    • DT 24 - PLANTADEIRA/SEMEADEIRA ASUS SHP 2 LINHASDT 24 – PLANTADEIRA/SEMEADEIRA ASUS SHP 2 LINHAS

      DT 24 – PLANTADEIRA/SEMEADEIRA ASUS SHP 2 LINHAS

      R$27.000,00
    • DT 25 - JOHN DEERE 5070EDT 25 – JOHN DEERE 5070E

      DT 25 – JOHN DEERE 5070E

      R$173.250,00
    • DT 26 - LS TRACTOR PLUS 100DT 26 – LS TRACTOR PLUS 100

      DT 26 – LS TRACTOR PLUS 100

      R$262.500,00
    • DT 27 - EMPILHADEIRA HANGCHA CPCD 25 A2DT 27 – EMPILHADEIRA HANGCHA CPCD 25 A2

      DT 27 – EMPILHADEIRA HANGCHA CPCD 25 A2

      R$131.250,00
    • DT 28 - VALTRA A 950DT 28 – VALTRA A 950

      DT 28 – VALTRA A 950

      R$223.650,00
    • DT 29 - CARRETA FORRAGEIRA ALMEIDA 8 m³DT 29 – CARRETA FORRAGEIRA ALMEIDA 8 m³

      DT 29 – CARRETA FORRAGEIRA ALMEIDA 8 m³

      R$36.750,00
    • DT 30 - NEW HOLLAND TT 4.75DT 30 – NEW HOLLAND TT 4.75

      DT 30 – NEW HOLLAND TT 4.75

      R$173.250,00
    • DT 31 - MASSEY FERGUSON 4307DT 31 – MASSEY FERGUSON 4307

      DT 31 – MASSEY FERGUSON 4307

      R$173.250,00
    • DT 32 - JOHN DEERE 5078EDT 32 – JOHN DEERE 5078E

      DT 32 – JOHN DEERE 5078E

      R$194.250,00
    • DT 33 - NEW HOLLAND TT 4.75 (01)DT 33 – NEW HOLLAND TT 4.75 (01)

      DT 33 – NEW HOLLAND TT 4.75 (01)

      R$165.900,00
    • DT 34 - NEW HOLLAND TT 4.75 (02)DT 34 – NEW HOLLAND TT 4.75 (02)

      DT 34 – NEW HOLLAND TT 4.75 (02)

      R$165.900,00
    • DT 35 - GRADE ARADORA TATU 14X28DT 35 – GRADE ARADORA TATU 14X28

      DT 35 – GRADE ARADORA TATU 14X28

      R$27.300,00
    • DT 36 - YANMAR SOLIS 26DT 36 – YANMAR SOLIS 26

      DT 36 – YANMAR SOLIS 26

      R$88.200,00
    • DT 37 - GRADE ARADORA ALMEIDA XTREME GCI270 16X28DT 37 – GRADE ARADORA ALMEIDA XTREME GCI270 16X28

      DT 37 – GRADE ARADORA ALMEIDA XTREME GCI270 16X28

      R$43.100,00
    • DT 38 - PLUVERIZADOR ATOMIZADOR AGRÍCOLA JATAO/CANHAO CIMAGDT 38 – PLUVERIZADOR ATOMIZADOR AGRÍCOLA JATAO/CANHAO CIMAG

      DT 38 – PLUVERIZADOR ATOMIZADOR AGRÍCOLA JATAO/CANHAO CIMAG

      R$32.550,00
    • DT 39 - PULVERIZADOR ATOMIZADOR AGRÍCOLA JATAO/CANHAO CIMAGDT 39 – PULVERIZADOR ATOMIZADOR AGRÍCOLA JATAO/CANHAO CIMAG

      DT 39 – PULVERIZADOR ATOMIZADOR AGRÍCOLA JATAO/CANHAO CIMAG

      R$41.000,00
    • DT 40 - SEMEADEIRA/ADUBADEIRA E CALCAREADEIRA CREMASCO DAC 1300 SPEEDYDT 40 – SEMEADEIRA/ADUBADEIRA E CALCAREADEIRA CREMASCO DAC 1300 SPEEDY

      DT 40 – SEMEADEIRA/ADUBADEIRA E CALCAREADEIRA CREMASCO DAC 1300 SPEEDY

      R$27.300,00
    • DT 41 - SEMEADEIRA/ADUBADEIRA E CALCAREADEIRA CREMASCO DAC 600 SPEEDYDT 41 – SEMEADEIRA/ADUBADEIRA E CALCAREADEIRA CREMASCO DAC 600 SPEEDY

      DT 41 – SEMEADEIRA/ADUBADEIRA E CALCAREADEIRA CREMASCO DAC 600 SPEEDY

      R$9.000,00
    • DT 42 - PULVERIZADOR/ATOMIZADOR NATALI BILATERALDT 42 – PULVERIZADOR/ATOMIZADOR NATALI BILATERAL

      DT 42 – PULVERIZADOR/ATOMIZADOR NATALI BILATERAL

      R$84.000,00
    • DT 43 - ROÇADEIRA DE ARRASTO ALMEIDA ROACAL 1800DT 43 – ROÇADEIRA DE ARRASTO ALMEIDA ROACAL 1800

      DT 43 – ROÇADEIRA DE ARRASTO ALMEIDA ROACAL 1800

      R$29.400,00
    • DT 44 - TRINCHA/TRITURADOR DRIA DRIATON 1600DT 44 – TRINCHA/TRITURADOR DRIA DRIATON 1600

      DT 44 – TRINCHA/TRITURADOR DRIA DRIATON 1600

      R$27.300,00
    • DT 45 - DISTRIBUIDOR/CALCAREADEIRA TATU DCCO 7500DT 45 – DISTRIBUIDOR/CALCAREADEIRA TATU DCCO 7500

      DT 45 – DISTRIBUIDOR/CALCAREADEIRA TATU DCCO 7500

      R$38.850,00
    • DT 46 - LS TRACTOR H145DT 46 – LS TRACTOR H145

      DT 46 – LS TRACTOR H145

      R$267.750,00
    • DT 47 - GRADE NIVELADORA GNALDT 47 – GRADE NIVELADORA GNAL

      DT 47 – GRADE NIVELADORA GNAL

      R$43.100,00
    • DT 48 - RETRO ESCAVADEIRA CASE 580MDT 48 – RETRO ESCAVADEIRA CASE 580M

      DT 48 – RETRO ESCAVADEIRA CASE 580M

      R$173.250,00
    • DT 49 - GRADE ARADORA ALMEIDA XTREME GCI270DT 49 – GRADE ARADORA ALMEIDA XTREME GCI270

      DT 49 – GRADE ARADORA ALMEIDA XTREME GCI270

      R$43.100,00
    • DT 50 - GRADE ARADORA INTERMEDIÁRIA 18X28DT 50 – GRADE ARADORA INTERMEDIÁRIA 18X28

      DT 50 – GRADE ARADORA INTERMEDIÁRIA 18X28

      R$45.150,00
    • DT 51 - CARRETA TANQUE ACTON PIPA 6500DT 51 – CARRETA TANQUE ACTON PIPA 6500

      DT 51 – CARRETA TANQUE ACTON PIPA 6500

      R$47.250,00
    • DT 52 - PLANTADEIRA HIDRÁULICA JUMIL JM2040 4 LINHASDT 52 – PLANTADEIRA HIDRÁULICA JUMIL JM2040 4 LINHAS

      DT 52 – PLANTADEIRA HIDRÁULICA JUMIL JM2040 4 LINHAS

      R$45.150,00
    • DT 53 - NEW HOLLAND TS6020DT 53 – NEW HOLLAND TS6020

      DT 53 – NEW HOLLAND TS6020

      R$210.000,00
    • DT 54 - ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA ALMEIDA RODAL 2200DT 54 – ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA ALMEIDA RODAL 2200

      DT 54 – ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA ALMEIDA RODAL 2200

      R$31.000,00
    • DT 55 - ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA ALMEIDA ECO FLEX 2200DT 55 – ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA ALMEIDA ECO FLEX 2200

      DT 55 – ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA ALMEIDA ECO FLEX 2200

      R$33.400,00
    • DT 56 - CONJUNTO DE PLAINA AGRÍCOLA DIANTEIRA BALDAN PDMDT 56 – CONJUNTO DE PLAINA AGRÍCOLA DIANTEIRA BALDAN PDM

      DT 56 – CONJUNTO DE PLAINA AGRÍCOLA DIANTEIRA BALDAN PDM

      R$36.750,00
    • DT 58 - ROÇADEIRA ECOLÓGICA KAMAQ NINJA FLEX 260DT 58 – ROÇADEIRA ECOLÓGICA KAMAQ NINJA FLEX 260

      DT 58 – ROÇADEIRA ECOLÓGICA KAMAQ NINJA FLEX 260

      R$38.850,00
    • DT 59 - YANMAR SOLIS 90DT 59 – YANMAR SOLIS 90

      DT 59 – YANMAR SOLIS 90

      R$218.400,00
    • DT 60 - YANMAR 1185SRDT 60 – YANMAR 1185SR

      DT 60 – YANMAR 1185SR

      R$207.900,00
    • DT 61 - CARRETA TANQUE PIPA 4200DT 61 – CARRETA TANQUE PIPA 4200

      DT 61 – CARRETA TANQUE PIPA 4200

      R$28.350,00
    • DT 62 - PULVERIZADOR DE PASTO CIMAG PPEC 2000 ARO 16 CROSSDT 62 – PULVERIZADOR DE PASTO CIMAG PPEC 2000 ARO 16 CROSS

      DT 62 – PULVERIZADOR DE PASTO CIMAG PPEC 2000 ARO 16 CROSS

      R$54.600,00
    • DT 63 - ARADO SUBSOLADOR HIDRÁULICO CIMAG ASC 3 HASTESDT 63 – ARADO SUBSOLADOR HIDRÁULICO CIMAG ASC 3 HASTES

      DT 63 – ARADO SUBSOLADOR HIDRÁULICO CIMAG ASC 3 HASTES

      R$9.450,00
    • DT 64 - PERFURADOR DE SOLOS TATU-PSDT 64 – PERFURADOR DE SOLOS TATU-PS

      DT 64 – PERFURADOR DE SOLOS TATU-PS

      R$11.350,00
    • DT 65 - CARRETA BASCULANTE ACTON CC 3000DT 65 – CARRETA BASCULANTE ACTON CC 3000

      DT 65 – CARRETA BASCULANTE ACTON CC 3000

      R$16.800,00
    • DT 66 - VAGÃO MISTURADOR JF MIX 2000DT 66 – VAGÃO MISTURADOR JF MIX 2000

      DT 66 – VAGÃO MISTURADOR JF MIX 2000

      R$47.250,00
    • DT 67 - GRADE ARADORA HIDRÁULICA BALDAN 16 DISCOSDT 67 – GRADE ARADORA HIDRÁULICA BALDAN 16 DISCOS

      DT 67 – GRADE ARADORA HIDRÁULICA BALDAN 16 DISCOS

      R$13.650,00
    • DT 68 - ROÇADEIRA HIDRÁULICA KAMAQ KD 152DT 68 – ROÇADEIRA HIDRÁULICA KAMAQ KD 152

      DT 68 – ROÇADEIRA HIDRÁULICA KAMAQ KD 152

      R$10.500,00
    • DT 69 - CARRETA FORRAGEIRA ALMEIDA 8000DT 69 – CARRETA FORRAGEIRA ALMEIDA 8000

      DT 69 – CARRETA FORRAGEIRA ALMEIDA 8000

      R$36.750,00
    • DT 70 - CARRETA BASCULANTE SANTA IZABEL CBH 2000DT 70 – CARRETA BASCULANTE SANTA IZABEL CBH 2000

      DT 70 – CARRETA BASCULANTE SANTA IZABEL CBH 2000

      R$22.100,00
    • DT 71 - MASSEY FERGUSON 292 C/ CONCHA STARADT 71 – MASSEY FERGUSON 292 C/ CONCHA STARA

      DT 71 – MASSEY FERGUSON 292 C/ CONCHA STARA

      R$145.000,00
    • DT 72 - JOHN DEERE 5085EDT 72 – JOHN DEERE 5085E

      DT 72 – JOHN DEERE 5085E

      R$168.000,00
    • DT 73 - CREMASCO ECT 4800DT 73 – CREMASCO ECT 4800

      DT 73 – CREMASCO ECT 4800

      R$15.750,00
    • FA 01 - TANQUE DELAVAL 4000LFA 01 – TANQUE DELAVAL 4000L

      FA 01 – TANQUE DELAVAL 4000L

      LANCE x30

      PAGAMENTO EM 12 PARCELAS (6×3 + 6×2)

      COMISSÃO: 8% (A VISTA OU EM ATÉ 3x NO CARTÃO DE CRÉDITO)

      R$48.150,00
    • FA 02 - ARADO REVERSÍVEL TATUFA 02 – ARADO REVERSÍVEL TATU

      FA 02 – ARADO REVERSÍVEL TATU

      LANCE x30

      PAGAMENTO EM 12 PARCELAS (6×3 + 6×2)

      COMISSÃO: 8% (A VISTA OU EM ATÉ 3x NO CARTÃO DE CRÉDITO)

      R$9.650,00
    • FA 03 - GRADE ROMA TATU DE ARRASTOFA 03 – GRADE ROMA TATU DE ARRASTO

      FA 03 – GRADE ROMA TATU DE ARRASTO

      LANCE x30

      PAGAMENTO EM 12 PARCELAS (6×3 + 6×2)

      COMISSÃO: 8% (A VISTA OU EM ATÉ 3x NO CARTÃO DE CRÉDITO)

      R$14.500,00
    • FA 04 - ROTATIVA LATERALFA 04 – ROTATIVA LATERAL

      FA 04 – ROTATIVA LATERAL

      LANCE x30

      PAGAMENTO EM 12 PARCELAS (6×3 + 6×2)

      COMISSÃO: 8% (A VISTA OU EM ATÉ 3x NO CARTÃO DE CRÉDITO)

      R$6.500,00
    • FA 05 - CULTIVADOR TATU 07 HASTESFA 05 – CULTIVADOR TATU 07 HASTES

      FA 05 – CULTIVADOR TATU 07 HASTES

      LANCE x30

      PAGAMENTO EM 12 PARCELAS (6×3 + 6×2)

      COMISSÃO: 8% (A VISTA OU EM ATÉ 3x NO CARTÃO DE CRÉDITO)

      R$4.300,00
    • JU 01 - Vagão Misturador Nogueira VMN Vertical 5.5 m³JU 01 – Vagão Misturador Nogueira VMN Vertical 5.5 m³

      JU 01 – Vagão Misturador Nogueira VMN Vertical 5.5 m³

      Condição de Pagamento: 

      Lance x30, sendo:

      06 Parcelas Triplas + 06 Parcelas Duplas

      R$150.000,00
    • JU 03 - Plaina Traseira ACJJU 03 – Plaina Traseira ACJ

      JU 03 – Plaina Traseira ACJ

      Condição de Pagamento: 

      Lance x30, sendo:

      06 Parcelas Triplas + 06 Parcelas Duplas

      R$7.000,00
    • MA 01 - CONJUNTO PARA PRODUÇÃO DE FENOMA 01 – CONJUNTO PARA PRODUÇÃO DE FENO

      MA 01 – CONJUNTO PARA PRODUÇÃO DE FENO

      R$490.000,00
    • SH 01 - 27 CONTENÇÕES PARA 27 ANIMAISSH 01 – 27 CONTENÇÕES PARA 27 ANIMAIS

      SH 01 – 27 CONTENÇÕES PARA 27 ANIMAIS

      PAGAMENTO EM 30 PARCELAS SENDO:
      6X3 6X2 (3+3+3+3+3+3+2+2+2+2+2+2 = 30)

      Lance por contenção!

      R$21.600,00
    • SH 02 - 6 VENTILADORESSH 02 – 6 VENTILADORES

      SH 02 – 6 VENTILADORES

      PAGAMENTO EM 30 PARCELAS SENDO:
      6X3 6X2 (3+3+3+3+3+3+2+2+2+2+2+2 = 30)

      Lance por ventilador!

      R$8.100,00
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    INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
    COM RESERVA DE DOMÍNIO VINCULADO À NOTA DE VENDA

    Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes nomeadas e devidamente qualificadas na “Nota de Venda e Contrato de Compromisso”, prevista no verso do presente instrumento, doravante designadas simplesmente COMPRADOR(A) e VENDEDOR(A), por intermédio de AGROMERCADO.TV, empresa prestadora de serviços de intermediação de negócios rurais e plataforma de marketplace, neste ato por seu representante legal, nos termos de seu contrato social, doravante designada simplesmente INTERMEDIADORA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, regido pelas seguintes cláusulas e condições:

    I – DO OBJETO E RESPONSABILIDADE: O(A) VENDEDOR(A) declara ser legítimo(a) proprietário(a) e possuidor(a) do(s) maquinário(s), equipamento(s) ou implemento(s) especificado(s) na “Nota de Venda” (anverso deste instrumento), ora adquirido pelo(a) COMPRADOR(A) através da plataforma da INTERMEDIADORA, seja na modalidade de venda direta ou leilão. O(A) VENDEDOR(A) assume exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações, especificações técnicas, procedência e estado de conservação informados, isentando a INTERMEDIADORA de qualquer responsabilidade sobre vícios ocultos ou redibitórios, bem como pela entrega do bem livre de ônus, visto que esta atua exclusivamente na aproximação comercial das partes e tecnologia da informação.

    II – DA VENDA E RESERVA DE DOMÍNIO: Pelo presente, o(a) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A) o(s) bem(ns) especificado(s), com RESERVA DE DOMÍNIO, nos termos dos arts. 521 a 528 do Código Civil, pelo preço certo e ajustado constante na “Nota de Venda”, que passa a fazer parte integrante deste contrato. Parágrafo Primeiro: O valor total será representado por Nota Promissória ou Duplicata emitida pelo(a) COMPRADOR(A) em favor do(a) VENDEDOR(A), vinculada à transação. Havendo avalista, este responderá solidariamente com o(a) COMPRADOR(A) até a efetiva liquidação. Parágrafo Segundo: Sendo a venda parcelada, o atraso no pagamento de qualquer parcela superior a 30 (trinta) dias constituirá o(a) COMPRADOR(A) em mora de pleno direito, autorizando o(a) VENDEDOR(A) a cobrar a integralidade da dívida (vencimento antecipado) ou rescindir o contrato com a imediata busca e apreensão do bem. Parágrafo Terceiro: Em caso de retomada do bem por inadimplência, o(a) VENDEDOR(A) poderá reter das parcelas pagas o valor necessário para cobrir a depreciação do maquinário, as despesas do processo e a cláusula penal, devolvendo o eventual saldo remanescente ao COMPRADOR. Parágrafo Quarto: O inadimplemento sujeitará o(a) COMPRADOR(A) ao pagamento de juros de mora legais, correção monetária, multa de 20% (vinte por cento) sobre o débito e honorários advocatícios.

    III – DA PROPRIEDADE: A propriedade do bem permanece com o(a) VENDEDOR(A) até a quitação integral do preço. O(A) COMPRADOR(A) detém apenas a posse direta e precária, não podendo alienar, ceder, alugar ou alterar o bem sem autorização expressa do(a) VENDEDOR(A).

    IV – DA ADESÃO: As partes declaram haver lido e aceitado todas as regras constantes no Regulamento, Catálogo ou Termos de Uso da plataforma AGROMERCADO.TV aplicáveis à modalidade da compra (Leilão ou Venda Direta).

    V – DO ESTADO DO BEM E VISTORIA (AS IS): O(A) COMPRADOR(A) declara expressamente ter vistoriado o bem pessoalmente (ou ter abdicado de seu direito de fazê-lo por livre e espontânea vontade), aceitando adquiri-lo “no estado em que se encontra” (ad corpus). O(A) COMPRADOR(A) reconhece tratar-se de bem usado, assumindo os riscos de desgaste natural, não cabendo reclamações posteriores, devoluções ou alegações de desconhecimento sobre vícios aparentes ou itens de conservação que poderiam ser constatados em visita técnica presencial.

    VI – DA CONSERVAÇÃO E RISCO: O(A) COMPRADOR(A) assume integral responsabilidade pela guarda, manutenção e riscos (perecimento, roubo, furto) do bem a partir da tradição (entrega), devendo mantê-lo segurado ou em perfeitas condições até a quitação final.

    VII – ACESSÕES: Quaisquer peças de reposição ou melhorias incorporadas ao maquinário pelo(a) COMPRADOR(A) aderirão ao bem principal, não gerando direito de indenização ou retenção em caso de retomada por inadimplência.

    VIII – DO CADASTRO: A liberação do bem está condicionada à aprovação cadastral do(a) COMPRADOR(A) junto à INTERMEDIADORA.

    IX – DA COMISSÃO, SINAL E ARRAS: O valor pago à INTERMEDIADORA, seja a título de “Sinal” (na Venda Direta) ou “Comissão/Taxa Administrativa” (no Leilão), possui natureza de remuneração pelos serviços de intermediação e tecnologia, sendo devido em caráter irrevogável e irretratável. Parágrafo Único: Na modalidade Venda Direta, este valor poderá assumir natureza de ARRAS PENITENCIAIS (Art. 420 CC) para garantia de reserva. Na modalidade Leilão, o valor refere-se estritamente à comissão sobre a arrematação, acrescida ao valor do lance. Em ambos os casos, havendo desistência ou inadimplência por parte do(a) COMPRADOR(A), os valores pagos à INTERMEDIADORA não serão devolvidos, servindo para cobrir custos operacionais e de pregão.

    X – DA NÃO-CIRCUNVENÇÃO (ANTI-BYPASS): As partes reconhecem a atuação da INTERMEDIADORA como aproximadora eficaz e nexo causal do presente negócio. Fica expressamente vedado ao COMPRADOR e VENDEDOR realizarem transação direta referente a este mesmo bem, excluindo a INTERMEDIADORA, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar desta data ou da apresentação. O descumprimento desta cláusula acarretará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do bem, exigível judicialmente como dívida líquida e certa.

    XI – DADOS (LGPD): As partes autorizam o tratamento de seus dados pessoais para a execução deste contrato e cumprimento de obrigações legais.

    XII – FORO: Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do(a) VENDEDOR(A) para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.

    apresentar manifestação nesse sentido. 4.5.7. A entrega da prenhez ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais. 4.5.8. Caso, no ato do leilão, haja garantia
    mínima de animais com determinadas características (por exemplo,“n” fêmeas), todo o processo sobredito nas cláusulas anteriores, sem prejuízos das prenhezes obtidas
    com êxito, será realizado tantas vezes, quantas necessárias, para que se lhe atinja. 4.5.9. A cláusula acima não se aplica nos casos previstos no item “4.5.6”, eis que o
    contrato se aperfeiçoará, após a cessação dos direitos e deveres, coma entrega dos embriões ao Comprador. 5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN:
    5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen de animal de sua propriedade posto à venda. 5.2. Todo lote de sêmen deverá estar à disposição do COMPRADOR
    para ser retirado em local previamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento
    correrão por conta e risco COMPRADOR. Quando o sêmen de animal, comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar
    botijão para o transporte, correndo por conta deste todo e qualquer risco. 5.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen
    adquirido, em sendo este raro, desde que seja realizado por profissionais credenciados por uma das centrais de coleta do país. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS
    OS LEILÕES: 6.1. O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o
    preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s)
    produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote. 6.2. Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto
    ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as informações
    inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores. 6.2.1. Caso seja apregoado no leilão, lote que possua dois ou mais animais, o valor
    do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo número de animais existentes no lote, salvo estipulação em contrário por escrito
    e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão. 6.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e proprietária(s) do(s) animal(is)/produto(s), sendo
    de sua exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s). 6.4. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados
    com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as “crias” advindas destes, conforme disposto no artigo 94 e 95 do Código Civil. 6.5. Excetuando o
    disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao
    seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores. 6.6. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no
    leilão não serão alterados. 6.7. Caberá ao comprador o pagamento do ICMS e ao vendedor o recolhimento do mesmo, referente ao lote adquirido, devendo o segundo
    informar a Paulo Horto Leilões Ltda o número de inscrição junto à Receita Estadual. 6.8. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará
    na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento uma vez ter que lhe é dado a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização
    do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c) estar devidamente registrado junto ao Cartório 2o Ofício de Registro de Títulos e
    Documentos da Cidade de Londrina-PR, sob o no 264392, anunciado pelo Sr. Leiloeiro no início dos trabalhos. 6.9. Compradores domiciliados fora do país deverão
    informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda, que no caso presente somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do
    país, no ato do negócio. 6.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o comprador será responsável pelo pagamento da comissão de compra,
    a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESALEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4. 6.11. Salvo
    se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no
    momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4. 6.12. As taxas do
    leilão, assim como as comissões, para comprador e vendedor, são irrevogáveis e irretratáveis. O desfazimento do negócio pelas partes após o remate não desobrigará
    COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS. 6.13. Em caso de pagamento à vista das
    parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da EMPRESA LEILOEIRA/ OUTROS.
    6.14. No lance de defesa, conforme definição do item 1.11 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda
    em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo. 6.15. Não serão aceitos
    pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros. 6.16. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados
    com a respectiva compensação. 6.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Paulo Horto Leilões Ltda responsável por eventuais
    erros constantes nestes, os quais inclusive poderão ser retificados pelo leiloeiro. 6.18. Quando da batida do martelo os lances forem simultâneos entre dois compradores, o
    leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate. 6.19. Serão de exclusiva
    responsabilidade do vendedor, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda,
    manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o
    momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do comprador, não restando à Paulo Horto Leilões Ltda nenhum ônus sobre os
    itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer como(s) animal(is). 6.20. Será de exclusiva responsabilidade do
    comprador o pagamento do frete do(s) animal(ais) arrematado(s), salvo estipulação em contrário. 6.21. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de
    televisão, o vendedor compromete-se a liberar o(s) animal(ais) somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo
    comprador, eximindo a Paulo Horto Leilões Ltda de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida. 7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME,
    IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO: 7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do
    PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de
    divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do
    comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente,fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos
    participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA
    LEILOEIRA. 8. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO: 8.1. Ao final da venda de cada lote a Paulo Horto Leilões Ltda
    promoverá a emissão do contrato de compromisso de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão
    assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da
    comissão de compra a ser emitida pela EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS/OUTROS, serão efetuadas posteriormente. 8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato
    de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão. 9. DO CONTRATO DE
    (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL: 9.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427 do CC/02
    com o anúncio do licitante pelo leiloeiro. 9.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de
    Compromisso de Compra e Venda, este último em apartado daquela, mas parte integrante deste. 9.3. De conseguinte, ficará a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo
    máximo de 10 dias da realização do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal/Produto (via rosa: Comprador; via azul: EMPRESA
    LEILOEIRA; via branca: VENDEDOR), acompanhada das 02 NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS (de Comissão e única como valor de todo o débito), ao endereço cadastral
    do Comprador. 9.4. Em se comprovando o não recebimento da correspondência por parte do Comprador, o contrato de compromisso de compra e venda será considerado
    formalizado uma vez ser o Comprador o único responsável pelas informações cadastrais, sobretudo no que toca à localização. 9.5. Recebida a Carta AR com as 03 vias e
    as 02 Promissórias, o Comprador deverá reter sua via rosa do Contrato, postar sua assinatura nas vias azul (EMPRESA LEILOEIRA) e branca (VENDEDOR) bem como no
    corpo das Promissórias (única e da comissão), reconhecer firma e fazer a remessa das vias azul e branca, além das promissórias, ao endereço da leiloeira Paulo Horto
    Leilões Ltda. 9.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o Comprador será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhes é encaminhado bem
    como sobre suas informações cadastrais. 10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO 10.1. Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s)
    fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões) instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s) forma(s): 10.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s), a(s) descrição(ões)
    da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda de animal. Nesse caso, aplicar-seão à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis
    ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s); 10.1.2. Acaso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda, tenha se dado por
    oferta de produtor(es) distinto(s) da venda principal, será(ão) firmado(s) entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e
    a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a responsabilidade por proceder a entrega, bem como para com a qualidade do(s) animal(is) e/ou
    produto(s) é de nteira responsabilidade do(s) doador(es). 10.1.2.1. Na hipótese do item acima (10.1.2), a forma do frete corresponderá ao anúncio feito pelo leiloeiro. 11.
    FORO DE ELEIÇÃO. 11.1.Fica eleito o foro da cidade de Londrina para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens predisposto neste regulamento.
    “É proibida a reprodução em parte ou no todo”.